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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.325 de 3 de Abril de 2018

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 93.577, de 13 de novembro de 1986 ; e

II

o Decreto nº 5.013, de 11 de março de 2004 .

Art. 8º, II do Decreto 9.325 /2018