Artigo 6º do Decreto nº 9.325 de 3 de Abril de 2018
Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - Ministério da Defesa: a) Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos; b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e c) Junta Interamericana de Defesa, exceto como alunos ou estagiários do Colégio Interamericano de Defesa; (...)" (NR)