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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.325 de 3 de Abril de 2018

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

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Art. 5º

O militar do posto de Capitão de Mar e Guerra ou Coronel designado para missão na RBJID ou na Junta Interamericana de Defesa - JID fica enquadrado no índice 70 de que trata a Tabela I-B do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , para fins da Indenização de Representação no Exterior.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica ao aluno nem ao estagiário do Colégio Interamericano de Defesa - CID

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 9.325 /2018