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Artigo 4º do Decreto nº 9.325 de 3 de Abril de 2018

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar a estrutura da RBJID e definir as competências das suas unidades e as atribuições dos seus integrantes.