Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.325 de 3 de Abril de 2018
Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O efetivo da RBJID é o constante do Anexo II .
§ 1º
Os militares e os servidores públicos designados para integrarem a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto terão sua situação jurídica mantida até a conclusão da respectiva missão.
§ 2º
Não haverá designação para as vagas previstas no Anexo II enquanto missão igual ou equivalente estiver sendo desempenhada por militar ou por servidor público designado para a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto.