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Artigo 3º do Decreto nº 9.325 de 3 de Abril de 2018

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017.

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Art. 3º

O efetivo da RBJID é o constante do Anexo II .

§ 1º

Os militares e os servidores públicos designados para integrarem a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto terão sua situação jurídica mantida até a conclusão da respectiva missão.

§ 2º

Não haverá designação para as vagas previstas no Anexo II enquanto missão igual ou equivalente estiver sendo desempenhada por militar ou por servidor público designado para a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 9.325 /2018