Artigo 1º do Decreto nº 93.247 de 11 de Setembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede em São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.