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Decreto 93.247 de 11 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001214/84-9 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.9.1986