Artigo 1º do Decreto nº 93.239 de 8 de Setembro de 1986
Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social."