Artigo 14 do Decreto nº 93.237 de 8 de Setembro de 1986
Regula as atividades de Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula as atividades de Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.