Artigo 2º do Decreto nº 93.228 de 8 de Setembro de 1986
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 9.248.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.