Artigo 1º do Decreto nº 93.228 de 8 de Setembro de 1986
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 9.248.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$9.248.000,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.