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Artigo 2º do Decreto nº 93.227 de 8 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.227 /1986