Artigo 2º do Decreto nº 93.227 de 8 de Setembro de 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.