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Decreto nº 93.227 de 8 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de março de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986

Anexo

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Decreto nº 93.227 de 8 de Setembro de 1986