Artigo 8º do Decreto nº 93.216 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As alterações de atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais, determinadas no artigo 1º, dever-se-ão efetivar na primeira Assembléia Geral imediatamente posterior à vigência deste ato.