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Artigo 7º do Decreto nº 93.216 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Serão expedidas, pela Secretaria de Controle de Empresas Estatais, instruções necessárias à execução deste decreto.

Art. 7º do Decreto 93.216 /1986