Artigo 7º do Decreto nº 93.216 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão expedidas, pela Secretaria de Controle de Empresas Estatais, instruções necessárias à execução deste decreto.