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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.216 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 4º

É assegurado, na forma da lei, o acesso público às informações econômicas e financeiras das entidades sujeitas ao controle e fiscalização da SEST, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.

Parágrafo único

A SEST disciplinará a divulgação das informações neste artigo referidas, observada a competência da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 93.216 /1986