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Artigo 3º do Decreto nº 93.216 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 3º

No prazo de 90 dias, contado da vigência deste decreto, as empresas a que se refere o artigo 1º deverão apresentar à SEST plano de desativação de bens móveis e imóveis, inclusive participações societárias.

Art. 3º do Decreto 93.216 /1986