Artigo 1º do Decreto nº 93.216 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os representantes da União ou das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e todas as demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, promoverão, nas pessoas jurídicas de que participem, e que estejam sob controle e fiscalização da Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, a alteração dos seus atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais, visando a que estas:
I
encaminhem à SEST, conforme suas instruções, orçamento integrado que deverá conter:
a
demonstrações projetadas, a saber: