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Artigo 8º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 8º

Terão acesso, aos dados e informações constantes do sistema e do cadastro mencionados no artigo anterior, o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 93.214 /1986