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Artigo 6º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, editado pelo Ministro de Estado da Fazenda, disciplinará a nova competência e composição do órgão, bem assim a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Secretaria da Despesa de Pessoal, respeitado o disposto neste decreto.

Art. 6º do Decreto 93.214 /1986