Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986
Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a ajustar ou contratar, com entidades públicas e privadas, a aquisição de equipamentos, bem como a implantação, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informática necessários às atividades da Secretaria da Despesa de Pessoal.
Parágrafo único
Todos os dados, documentos e elementos de informação relativos à tecnologia de desenvolvimento, manutenção e fixação de programas de computador, bem assim suas versões e derivações, contratados, nos casos deste artigo, com entidades privadas, pertencerão à União, devendo ficar sob a guarda e responsabilidade do Ministério da Fazenda.