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Artigo 4º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria da Despesa de Pessoal organizará e manterá, referentemente ao pagamento de pessoal e encargos sociais, sistema de informação e controle.

Art. 4º do Decreto 93.214 /1986