Artigo 4º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986
Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Despesa de Pessoal organizará e manterá, referentemente ao pagamento de pessoal e encargos sociais, sistema de informação e controle.