Artigo 3º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986
Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e entes responsáveis pela realização dos pagamentos e remunerações, como pela elaboração e pelo processamento das folhas, mencionados no artigo anterior, deverão:
I
adequar seus sistemas de informações e procedimentos aos modelos e padrões a serem estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; e
II
enviar à STN, de acordo com as instruções por ela baixadas, as informações e os dados necessários ao cumprimento de suas atribuições.