Artigo 2º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986
Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN expedirá normas disciplinadoras da:
I
realização de pagamentos e remunerações;
II
elaboração e processamento das folhas pertinentes.
§ 1º
Os pagamentos, remunerações e folhas objeto deste artigo são os referidos no item X do artigo 2º do Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986 , com a redação determinada neste ato.
§ 2º
Atuarão, igualmente, sob a supervisão técnica da STN, os órgãos e entes encarregados do preparo dos elementos de informação necessários a que se efetivem tais pagamentos e remunerações.