JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.214 de 3 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, são introduzidos, respectivamente, os seguintes incisos, renumerados os que se lhes seguem: "Art. 2º (...) X - planejar, organizar, supervisionar e controlar a realização do pagamento do pessoal civil dos órgãos e entidades federais que recebem transferências à conta do Tesouro Nacional, exclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, dos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional, como a remuneração de consultores técnicos e especialistas, ainda que sujeitos a regime especial de trabalho; (...)". "Art. 3 º (...)

VII

Secretaria da Despesa de Pessoal - SDP; (...)".

Art. 1º do Decreto 93.214 /1986