Artigo 9º do Decreto nº 93.213 de 3 de Setembro de 1986
Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto vigorará a partir de sua publicação.
Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
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