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Artigo 8º do Decreto nº 93.213 de 3 de Setembro de 1986

Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas com a execução deste ato correrão à conta de recursos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 93.213 /1986