Artigo 10º do Decreto nº 93.213 de 3 de Setembro de 1986
Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
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