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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

São incluídos no âmbito da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República o Programa Nacional de Desburocratização, a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa SEMOR e a Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.

Parágrafo único

Ficam atribuídos à SEDAP as competências, bens e recursos orçamentários e financeiros, consignados ao Programa, à Secretaria e à Superintendência referidos neste artigo, assim como os fundos por eles administrados ou destinados a dar suporte às suas atividades.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 93.211 /1986