Artigo 3º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São incluídos no âmbito da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República o Programa Nacional de Desburocratização, a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa SEMOR e a Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.
Parágrafo único
Ficam atribuídos à SEDAP as competências, bens e recursos orçamentários e financeiros, consignados ao Programa, à Secretaria e à Superintendência referidos neste artigo, assim como os fundos por eles administrados ou destinados a dar suporte às suas atividades.