Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam transferidos para a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República os quadros e as tabelas permanentes, com os respectivos servidores, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP e da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.
Parágrafo único
Poderão permanecer à disposição da SEDAP os servidores de outros órgãos e entes que, na data de vigência deste decreto, se encontrem prestando serviços ao DASP.