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Artigo 28 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam transferidos para a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República os quadros e as tabelas permanentes, com os respectivos servidores, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP e da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.

Parágrafo único

Poderão permanecer à disposição da SEDAP os servidores de outros órgãos e entes que, na data de vigência deste decreto, se encontrem prestando serviços ao DASP.

Art. 28 do Decreto 93.211 /1986