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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 27

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República terá como titular, até quando criado o cargo de Ministro Chefe, o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da administração.

Parágrafo único

O titular da SEDAP presidirá o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto 93.211 /1986