Artigo 27 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República terá como titular, até quando criado o cargo de Ministro Chefe, o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da administração.
Parágrafo único
O titular da SEDAP presidirá o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP.