Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Subordinam-se diretamente ao Ministro de Estado os titulares de órgãos incumbidos de sua assistência direta e imediata, o Secretário-Geral e o Secretário de Controle Interno.
Parágrafo único
A subordinação dos demais dirigentes e servidores da SEDAP será fixada em regimento.