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Artigo 25 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 25

Subordinam-se diretamente ao Ministro de Estado os titulares de órgãos incumbidos de sua assistência direta e imediata, o Secretário-Geral e o Secretário de Controle Interno.

Parágrafo único

A subordinação dos demais dirigentes e servidores da SEDAP será fixada em regimento.