Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É extinto o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.
Parágrafo único
Transferem-se à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República a competência, os bens e os recursos orçamentários e financeiros, consignados ao DASP.