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Artigo 2º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 2º

É extinto o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Parágrafo único

Transferem-se à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República a competência, os bens e os recursos orçamentários e financeiros, consignados ao DASP.