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Artigo 6º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 93.206 /1986