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Artigo 3º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério do Exército, no que se refere ao assunto deste Decreto, obedecerá a legislação em vigor, reguladora de atividade aérea em todo o país.

Art. 3º do Decreto 93.206 /1986