Artigo 3º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério do Exército, no que se refere ao assunto deste Decreto, obedecerá a legislação em vigor, reguladora de atividade aérea em todo o país.