Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Ministérios da Marinha e da Aeronáutica cooperarão na organização e implementação da Aviação do Exército.