Artigo 2º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Ministérios da Marinha e da Aeronáutica cooperarão na organização e implementação da Aviação do Exército.