Artigo 1º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Aviação do Exército, destinada à operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre.