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Artigo 1º do Decreto nº 93.206 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a criação, no Ministério do Exército, da Aviação do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Aviação do Exército, destinada à operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre.