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Artigo 1º do Decreto nº 93.203 de 2 de Setembro de 1986

Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.

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Art. 1º

O Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.