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Decreto nº 93.203 de 2 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 05 de dezembro de 1984, o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, concluído em Quito, a 17 de março de 1982: CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Tratado foi depositado junto à Organização Íbero-Americana de Previdência Social, em Madri, a 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986

Anexo

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