Artigo 1º do Decreto nº 93.202 de 2 de Setembro de 1986
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.