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Artigo 1º do Decreto nº 93.202 de 2 de Setembro de 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 93.202 /1986