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Decreto nº 93.202 de 2 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 28 de agosto de 1985, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, em Brasília, a 7 de julho de 1982; CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em Brazzaville, a 14 de julho de 1986, na forma de seu Artigo VIII, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular do Congo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986

Anexo

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