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Artigo 1º do Decreto nº 93.201 de 1º de Setembro de 1986

Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978 , e alterado pelos Decretos nºs 85.859, de 30 de março de 1981, 90.098, de 23 de agosto de 1984 e 92.251, de 30 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cz$161.624.585,71 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos), dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil, setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal."

Art. 1º do Decreto 93.201 de 1º de Setembro de 1986