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Decreto de 12 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 12 de Setembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.9.2001