Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.